Direito em Pauta

Inventário fazer ou não fazer?

Um assunto bem delicado mas muito importante para a família estar preparada,  o inventário  que é um procedimento jurídico que tem como objetivo transferir a propriedade de um ente falecido para os herdeiros.

Dra. Dieniffer PortelaDivulgação

Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.

O objetivo do inventário é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança. Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento.

Existem alguns cuidados importantes que devem ser tomados ao se fazer as declarações da certidão de óbito, é crucial termos a plena convicção do que está sendo declarado: a quantidade de filhos, de bens e o estado civil configuram exemplos de fatores que podem alterar o prosseguimento do inventário.

Caso ocorra a hipótese de algum dado da Certidão de Óbito do falecido estar incorreto, a priori, antes de dar início ao inventário, será necessário entrar com uma ação judicial de retificação de documento, em queserá discutido com o Estado-Juiz os motivos pelos quais as alegações estavam incorretas, o que acarretará em um atraso significativo na abertura da herança do de cujus.

O processo também pode ser aberto por credores de possíveis dívidas deixadas em vida como uma forma de buscar o patrimônio do falecido para quitação, mas o ideal é que os filhos possam buscar seus direitos, em 30 dias após o óbito para evitar multas.

Existem duas formas de realizar o inventário:

1.      Judicial: Havendo testamento ou interessados, herdeiros incapazes, proceder-se-á ao inventário judicial, que pode ser rápido se todos estiverem de acordo ou um pouco mais demorado caso hajam discordâncias.

2.      Extrajudicial: Herdeiros adultos e capazes e de comum acordo, podendo ser realizado em tabelionato de forma muitas vezes mais rápida em 30 dias por exemplo. Os requisitos para realizar o inventário extrajudicial são:

– Todos os herdeiros maiores e capazes;

– Consenso sobre a divisão dos bens do falecido;

– Não existir testamento.

Quais as vantagens de realizar um inventário extrajudicial?

– Maior agilidade, pois todo o procedimento é realizado no Tabelionato, geralmente leva apenas alguns meses para ser concluído;

– Menor desgaste emocional, por não existir conflito entre os herdeiros, evita disputa que pode levar anos no judiciário;

– Maior economia, não necessitando pagar as custas judiciais.

3.      Famosos GASTO$: Este é o medo de muitas pessoas que deixam de realizar inventário por acreditarem que não conseguiram pagar, porém existem situações de isenção de gastos que muitos desconhecem.

O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros.

Antes de listar os possíveis custos de um inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso. Ou seja, podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário. Ainda assim, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo:

Imposto – ITCMD

Sempre que você precisar transferir um bem, terá que pagar o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.

Honorários Advocatícios

Então, independente da modalidade do inventário, você deve contratar um advogado. Assim, você deverá pagar os honorários desse profissional, dentre alguns outros custos.

Esse valor varia de acordo com o profissional que você contratar. No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança. Ainda assim, vale ressaltar que este valor pode ser menor ou maior que o que consta na tabela, a depender do seu caso.

É de suma importância ter muita resiliência neste momento e procurar por profissionais com experiência e preparados com habilidade para estar ao seu lado.

Saiba mais

Advogada Dieniffer Portela OAB RS96.614

Atuação Mestre em direitos humanos e especialista em direito de família, sucessões, civil e empresarial

Whats:

055  99972-9495

Instagram:

@dieniffer_portela_advogada

@porteladvocaciasm

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Empreendedorismo jurídico e relações humanas: a marca de rodrigo dias advogado e consultoria jurídica Anterior

Empreendedorismo jurídico e relações humanas: a marca de rodrigo dias advogado e consultoria jurídica

Servidores públicos e o direito
A aposentadoria especial Próximo

Servidores públicos e o direito A aposentadoria especial

publieditorial